BENS IMÓVEIS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS Atualização pelo valor de mercado
Publicada, no DOU de 24.09.2024, Instrução Normativa RFB n° 2.222/2024 que possibilita a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. A pessoa física poderá atualizar os valores dos bens imóveis declarados pelo valor de mercado. A diferença para o custo de aquisição deve ser tributada, de forma definitiva,