
E-Financeira 2025
Publicada, no DOU de 18.09.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.219/2024 que apresenta as regras da obrigatoriedade de prestação de informações de operações financeiras para a Receita Federal do Brasil. A apresentação da e-Financeira é obrigatória para: a) pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada