Category: planejamento financeiro

Newsletter Grupo Royal Cin 4 - Contabilidade em Brasília - DF | Grupo Royal CIN
Contabilidade

Simples Nacional: Empresas com Débitos Tributários Poderão Permanecer no Regime até 31 de Dezembro

O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, proporcionando um ambiente de negócios mais favorável e menos burocrático. Recentemente, uma notícia trouxe um alívio para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras: aquelas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro de 2024.

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Contabilidade

Programa de Créditos

Instituídos programas de crédito com o objetivo de gerar inclusão, aumento da renda, desenvolver e fortalecer os pequenos negócios e as microempresas, inclusive os microempreendedores individuais (MEIs), e incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Destacamos abaixo os principais pontos de cada programa: Programa Acredita no Primeiro

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Contabilidade

PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

  Transação por Adesão para Débitos na RFB Publicada, no DOU 3 de 19.03.2024, o Edital de Transação por Adesão RFB n° 01/2024, que institui a proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal do Brasil (RFB) para as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$

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Newsletter Grupo Royal Cin Imposto Renda 2024 - Contabilidade em Brasília - DF | Grupo Royal CIN
Consumidor

IMPOSTO DE RENDA 2024 – Principais Mudanças

Preparado para o IMPOSTO DE RENDA 2024? 📊 As regras mudaram! Rendimentos tributáveis, isentos e limites de bens foram ajustados. 😉 Confira as vantagens de fazer sua Declaração do Imposto de Renda com o Grupo Royal CIN: ✅ Buscamos formas lícitas de PAGAR MENOS IMPOSTOS ✅ Evitamos que você caia na MALHA FINA ✅ Pesquisamos

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Contabilidade

Entra em vigor lei de isenção de ICMS para produtos de mesma empresa

Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que regulamenta a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), nos casos de deslocamento de produtos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Sancionada com veto, em 29 de dezembro de 2023, a nova lei teve origem em 2018, no Senado, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS)

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