REFIS 2021 GDF – Lei Complementar 996/2021
Quais débitos poderão ser incluídos Poderão ser incluídos no programa débitos com fatos geradores até 31/12/2020, inclusive saldos de parcelamentos relativos a: • ICMS • SIMPLES CANDANGO • ISS • IPTU • IPVA • ITBI • ITCMD • TLP • Débitos de natureza tributária e não tributária devido ao DF I – Casos de descontos