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COTEPE ICMS 51/2023 a 55/2023 e o Protocolo ICMS 14/2023

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16.05.2023, os Atos COTEPE ICMS 51/2023 a 55/2023 e o Protocolo ICMS 14/2023. Merece destaque o Ato COTEPE ICMS 52/2023, que divulga o valor de referência para produtos alimentícios a serem adotados pelas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/2017 (AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN, SE), que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações

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Imposto de Renda 2023 – Obrigatoriedade

Obrigatoriedade A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2022: a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70; b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil; c) obteve, em qualquer mês,

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5 riscos do empreendedorismo online de que você precisa saber

Os profissionais do mercado digital procuram bons salários, boas condições de trabalho, flexibilidade e uma ocupação que lhes permita sentir-se recompensados. Para isso, é fundamental conhecer os riscos que o tipo de negócio implica e evitá-los A tendência do comércio eletrônico tem aumentado junto ao crescimento exponencial dos usuários da Internet no Brasil. Comprar sem

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GTIN passa a ser obrigatório nas Notas Fiscais

A partir de segunda-feira (12/9), passa a ser obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos e tabaco. Os contribuintes abrangidos pela regra poderão ter suas NF-e rejeitadas caso não informem ou preencham incorretamente o código. A exigência será feita por

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Lei 6.322/2019 – Sacolas Plásticas

LEI N° 6.2, DE 10 DE JULHO DE 2019 (DODF de 11.07.2019) Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber

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