TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS Lei Kandir.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29.12.2023, a Lei Complementar n° 204/2023, que altera a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), para estabelecer que não ocorrerá o fato gerador do ICMS nas remessas mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Neste sentido, fica garantida a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor