SUSPENSÃO E CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS
Publicada, no DOU de 01.08.2024, a Lei n° 14.943/2024 que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de farelo e borra e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, permitindo que as pessoas jurídicas do regime não cumulativo dessas contribuições descontem crédito presumido sobre a receita da venda no mercado interno ou da exportação desses produtos, inclusive o óleo de milho. A