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Contabilidade

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS – Simples Nacional

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS Simplificação Foi publicada, no DOU de 02.08.2023, a Lei Complementar n° 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o objetivo de unificar as regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos; fornecer declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento de tributos; e ainda, agrupar documentos de arrecadação e de cadastros fiscais

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Blog Mp 905 Extinção 10% Multa Fgts - Contabilidade em Brasília - DF | Grupo Royal CIN
Direito Previdenciário

FGTS Parcelamento de Débitos. FGTS Digital

  FGTS Parcelamento de Débitos. FGTS Digital.   Foi publicada, no DOU de 27.07.2023, a Resolução CCFGTS n° 1.068/2023, que estabelece regras para o parcelamento de débitos de FGTS, inscritos ou não em Dívida Ativa, a partir do início de arrecadação pelo FGTS Digital. Para débitos não inscritos em dívida ativa, o parcelamento será operacionalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego –

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Fiscal

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS Perse. PIS/Cofins. Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde

Publicada no DOU de 30.05.2023, em Edição Extra, a Lei n° 14.592/2023, que altera a Lei n° 14.148/2021, a respeito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mantém regras de PIS e Cofins antes previstas nas Medidas Provisórias n°s 1.157/2023, 1.159/2023 e 1.163/2023 e reabre o Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde. Perse Inclusão de novas atividades beneficiadas pela redução a

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Consumidor

Imposto de Renda 2023 – Obrigatoriedade

Obrigatoriedade A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2022: a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70; b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil; c) obteve, em qualquer mês,

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Imposto de Renda Pessoa Física

Fundos de Investimentos. Gastos Pessoais

Publicadas no DOU de 22.09.2022, as Medidas Provisórias n° 1.137 e 1.138, que dispõem sobre a alíquota zero de imposto de renda sobre rendimentos de aplicações em Fundos de Investimento; e, redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos pessoais, respectivamente. Fundos de investimentos (Medida

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