CESTA BÁSICA Redução da base de cálculo
O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei n° 6.968/2021 (DODF de 04.11.2021), altera a Lei n° 6.421/2019, para conceder redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7%, nas operações com as seguintes mercadorias que compõem a cesta básica: Cesta Básica Macarrão comum cru Óleo refinado de milho Óleo refinado de girassol