Desoneração da Folha de Pagamento – 2022
Art. 7° Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991: Alterado pela Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra), efeitos a partir de