Category: Parcelamento Tributos

REFIS 2021 GDF – Lei Complementar 996/2021

Quais débitos poderão ser incluídos Poderão ser incluídos no programa débitos com fatos geradores até 31/12/2020, inclusive saldos de parcelamentos relativos a: • ICMS • SIMPLES CANDANGO • ISS • IPTU • IPVA • ITBI • ITCMD • TLP • Débitos de natureza tributária e não tributária devido ao DF I – Casos de descontos

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Reabertos os Prazos para Renegociação de Dívidas

  PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL Reabertos os Prazos para Renegociação de Dívidas   Publicada no DOU de 23.09.2021, a Portaria PGFN/ME n° 11.496/2021, reabrindo os prazos para que as pessoas que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS possam ingressar no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN n° 21.562/2020. Poderão ser negociados os débitos inscritos em

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DÉBITOS SIMPLES NACIONAL –

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SIMPLES NACIONAL Quitação de Débitos e Recolhimento de INSS/FGTS Publicada no DOU de 01.09.2021, a Resolução CGSN n° 160/2021, acrescentando disposições sobre a transação dos créditos da Fazenda Pública do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa que poderão ser extintos mediante

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REFIS – Prazo é até 31 de março

Adesão ao Refis é on-line e vai até o dia 31 de março Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 31 de março para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições; negociar os débitos; e, gerar documentos para o pagamento de

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Refis – DF – Prorrogação do prazo para Adesão

Prazo vai até dia 31 saiba como proceder O prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi prorrogado até o próximo dia 31. A ampliação do período foi aprovada em forma de projeto de lei complementar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na semana passada e publicada no Diário

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PGFN reabre negociações com benefícios a partir de 15 de março

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021, que reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal Regularize. Devido à reabertura

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