DCTFWeb Sem Movimento. Multa. Cancelamento
Foi publicado, no DOU de 11.11.2022, o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 015/2022, cancelando as multas emitidas até o dia 24.10.2022, em razão da entrega sem movimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb), nas seguintes situações: I – DCTFWeb Anual; II – DCTFWeb Mensal nos meses seguintes a interrupção temporária de