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DCTFWeb Sem Movimento. Multa. Cancelamento

Foi publicado, no DOU de 11.11.2022, o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 015/2022, cancelando as multas emitidas até o dia 24.10.2022, em razão da entrega sem movimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb), nas seguintes situações: I – DCTFWeb Anual; II – DCTFWeb Mensal nos meses seguintes a interrupção temporária de

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PROGRAMAS DE RETOMADA E DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – TRANSAÇÃO DE DÉBITOS – PGFN

Prorrogação de Prazo de Adesão   Publicada no DOU de 31.10.2022, a Portaria PGFN n° 9.444/2022, dispondo da prorrogação do prazo da negociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) do Programa de Retomada Fiscal (Acordos de Transação) e do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional. Programa de Retomada Fiscal: Essa negociação de débitos, disposta na Portaria PGFN n°

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5 riscos do empreendedorismo online de que você precisa saber

Os profissionais do mercado digital procuram bons salários, boas condições de trabalho, flexibilidade e uma ocupação que lhes permita sentir-se recompensados. Para isso, é fundamental conhecer os riscos que o tipo de negócio implica e evitá-los A tendência do comércio eletrônico tem aumentado junto ao crescimento exponencial dos usuários da Internet no Brasil. Comprar sem

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Normas CONFAZ publicadas em 28.09.2022

Foram publicados no DOU desta quarta-feira, 28.09.2022, os Ajustes SINIEF 31/2022 a 46/2022, o Ato COTEPE PMPF 11/2022 e os Convênios ICMS 165/2022 e 166/2022. Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam de documentos fiscais eletrônicos, do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e do Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN). OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) O Ajuste SINIEF 44/2022,

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Controle Patrimônio - Contabilidade em Brasília - DF | Grupo Royal CIN
Imposto de Renda Pessoa Física

Fundos de Investimentos. Gastos Pessoais

Publicadas no DOU de 22.09.2022, as Medidas Provisórias n° 1.137 e 1.138, que dispõem sobre a alíquota zero de imposto de renda sobre rendimentos de aplicações em Fundos de Investimento; e, redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos pessoais, respectivamente. Fundos de investimentos (Medida

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