Category: eSocial

Disposições Gerais – Férias

As férias individuais são tratadas especificamente nos artigos 129 a 138 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, naquilo que lhes for aplicável, também nos artigos 142 a 153 da CLT. Antes da nova redação do capítulo de férias, feita pelo Decreto-lei n° 1.535/1977, as férias eram concedidas na contagem de dias úteis. Atualmente, passaram a ser concedidas em dias corridos, contando-se os domingos, feriados e

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INSS altera cálculo de aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está promovendo intervenções no simulador de aposentadoria para a exclusão de uma regra de cálculo que havia se mostrado mais vantajosa e determinada pela reforma da Previdência. Trata-se do descarte das menores contribuições para elevar a aposentadoria. A contribuição única foi incluída no cálculo da aposentadoria desde 13 de

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Contabilidade

Nova proposta de transação tributária

Amortização fiscal de ágio Edital publicado pela RFB e PGFN apresenta requisitos para adesão, além de obrigações do aderente   A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital nº 9/2022 em 03 de maio de 2022, que veicula a segunda proposta para adesão à transação no contencioso

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Resolução CGSN Nº 166/2022

Publicada no DOU de 22.03.2022, a Resolução CGSN n° 166/2022, referente a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para regularização dos débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI, ME e EPP). O pedido de adesão dever ser feito à RFB, PGFN, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o caso, até

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eSocial

Home Office. Alimentação do Trabalhador

Foi publicada, no DOU de 28.03.2022, a Medida Provisória n° 1.108/2022, que estabelece novas regulamentações para o Home Office e para o auxílio-alimentação concedido ao trabalhador. Home Office Na prestação de serviços em home office (teletrabalho), devem ser observadas as disposições previstas no Capítulo II-A da CLT, que são acrescidas das seguintes regulamentações: Modelo híbrido Permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância,

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Desoneração da Folha de Pagamento – 2022

Art. 7° Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991: Alterado pela Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra), efeitos a partir de

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