Home Office. Alimentação do Trabalhador
Foi publicada, no DOU de 28.03.2022, a Medida Provisória n° 1.108/2022, que estabelece novas regulamentações para o Home Office e para o auxílio-alimentação concedido ao trabalhador. Home Office Na prestação de serviços em home office (teletrabalho), devem ser observadas as disposições previstas no Capítulo II-A da CLT, que são acrescidas das seguintes regulamentações: Modelo híbrido Permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância,