PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS SANTAS CASAS, OS HOSPITAIS E AS ENTIDADES BENEFICENTES (PERT-SAÚDE)
Publicada no DOU de 16.08.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.158/2023, que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.099/2022, para ajustar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde com certificação, previsto no artigo 8° da Lei n° 14.592/2023. O programa abrange débitos de