MEDICAMENTOS Substituição Tributária. Base de Cálculo
O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 7.396/2024 (DOE de 23.09.2024), altera o RICMS/PR, quanto à base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de medicamentos destinados a revendedor localizado em território paranaense. Fica estabelecido que o ICMS devido por substituição tributária passa a ser calculado com base no Preço Médio