
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS – Crédito do ICMS
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07.10.2024, o Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, para assegurar o direito à transferência de crédito do ICMS, relativo às operações e prestações anteriores. Fica estabelecido que o Estado de origem deverá garantir o valor da diferença positiva