Category: Fiscal

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Contabilidade

ICMS/NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 08.03.2024, o Ato COTEPE/PMPF 06/2024, Ato COTEPE/ICMS 29/2024 e o Protocolo ICMS 06/2024. Merece destaque o Protocolo ICMS 06/2024, que altera o Protocolo ICMS 103/2012 que dispõe sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Fica definido que as disposições previstas no Protocolo ICMS 103/2012 deixam de ser aplicadas nas operações com vinhos de uvas

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Entra em vigor lei de isenção de ICMS para produtos de mesma empresa

Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que regulamenta a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), nos casos de deslocamento de produtos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Sancionada com veto, em 29 de dezembro de 2023, a nova lei teve origem em 2018, no Senado, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS)

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Benefícios fiscais de ICMS: Justiça impede tributação

A tributação de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS foi afastada pela Justiça Federal de Minas Gerais, em favor de uma empresa fabricante de tecidos. A companhia, em causa estimada de R$2 milhões, alegou que o tributo estadual não deve compor a base de cálculo dos impostos federais por ofensa

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COMBUSTÍVEIS, COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 45.490/2024 (DOE de 16.02.2024, altera o Decreto n° 43.521/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações internas com energia elétrica, serviços de comunicação e combustíveis, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, que instituiu a cobrança única do ICMS. Fica estabelecida a aplicação da

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TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS Lei Kandir.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29.12.2023, a Lei Complementar n° 204/2023, que altera a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), para estabelecer que não ocorrerá o fato gerador do ICMS nas remessas mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Neste sentido, fica garantida a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor

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