Category: Fiscal

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Contabilidade

Regime Tributário 2024 – Chegou a hora!

Regime tributário 2024: chegou a hora de pensar sobre a forma de tributação para 2024, e nós podemos ajudar! 2024 já está batendo na porta e é justamente nesse momento que diversas demandas começam a aparecer. O planejamento fiscal e contábil é um deles, uma vez que este é parte essencial de qualquer negócio. Infelizmente,

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DCTFWeb Sem Movimento. Multa. Cancelamento

Foi publicado, no DOU de 11.11.2022, o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 015/2022, cancelando as multas emitidas até o dia 24.10.2022, em razão da entrega sem movimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb), nas seguintes situações: I – DCTFWeb Anual; II – DCTFWeb Mensal nos meses seguintes a interrupção temporária de

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PROGRAMAS DE RETOMADA E DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – TRANSAÇÃO DE DÉBITOS – PGFN

Prorrogação de Prazo de Adesão   Publicada no DOU de 31.10.2022, a Portaria PGFN n° 9.444/2022, dispondo da prorrogação do prazo da negociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) do Programa de Retomada Fiscal (Acordos de Transação) e do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional. Programa de Retomada Fiscal: Essa negociação de débitos, disposta na Portaria PGFN n°

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Normas CONFAZ publicadas em 28.09.2022

Foram publicados no DOU desta quarta-feira, 28.09.2022, os Ajustes SINIEF 31/2022 a 46/2022, o Ato COTEPE PMPF 11/2022 e os Convênios ICMS 165/2022 e 166/2022. Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam de documentos fiscais eletrônicos, do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e do Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN). OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) O Ajuste SINIEF 44/2022,

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GTIN passa a ser obrigatório nas Notas Fiscais

A partir de segunda-feira (12/9), passa a ser obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos e tabaco. Os contribuintes abrangidos pela regra poderão ter suas NF-e rejeitadas caso não informem ou preencham incorretamente o código. A exigência será feita por

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