
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Alíquota Interna. Aplicabilidade O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda e da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, por meio da Instrução Normativa n° 06/2024 (DOE de 08.04.2024), altera a IN n° 17/2017, quanto à aplicação da alíquota interna de produtos da indústria de informática e automação. Ficam incluídos no rol de mercadorias sujeitas à