
Alterado pelo Decreto n° 34.699-E/2023
b) 82,35% (Oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais. Alterado pelo Decreto n° 34.699-E/2023 (DOE de 06.09.2023), efeitos a partir de 06.09.2023 Redação Anterior