DARF – DCTFWeb
Com a publicação da IN RFB n° 2.137/2023, que altera a IN RFB n° 2.005/2021, o IRRF, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.05.2023, decorrente de rendimentos do trabalho e que sejam informados no eSocial, deve ser declarado na DCTFWeb. Competência Salário Data Pagamento Salário Eventos eSocial (IRRF)/Prazos ¹ Prazo e forma – Pagamento