Nossas Notícias

Convênio ICMS Nº 235/2021

CONVÊNIO ICMS N° 235, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOU de 29.12.2021) Institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.   Nota: regulamentado no Estado de Minas Gerais, pelo Decreto n°

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LEI COMPLEMENTAR 190/2022

LEI COMPLEMENTAR N° 190, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 (DOU de 05.01.2022) Altera a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas

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DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA 17 SETORES É PRORROGADA ATÉ 2023

Foi sancionada a lei 14.288, prorrogando a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país, até  31 de dezembro de 2023. A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que

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TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) Alteração

DECRETO N° 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOU de 31.12.2021) Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°,caput, incisos I e II,

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REFIS 2021 GDF – Lei Complementar 996/2021

Quais débitos poderão ser incluídos Poderão ser incluídos no programa débitos com fatos geradores até 31/12/2020, inclusive saldos de parcelamentos relativos a: • ICMS • SIMPLES CANDANGO • ISS • IPTU • IPVA • ITBI • ITCMD • TLP • Débitos de natureza tributária e não tributária devido ao DF I – Casos de descontos

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CONDOMÍNIOS Responsabilidade por Substituição Tributária

PORTARIA N° 349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 (DODF de 30.12.2021) Designa os contribuintes que especifica, inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF, como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que

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