Documentos Fiscais Eletrônicos do Distrito Federal
O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 43.982/2022 (DODF de 06.12.2022), institui, a partir de 01.01.2023, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica (NFSA-e) e o Recibo Provisório de Serviços (RPS). A NFS-e será emitida pelo