
DECRETO N° 45.794, DE 14 DE MAIO DE 2024
Cria o Selo Empresa Parceira da Família e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica criado o Selo Empresa Parceira da Família a ser concedido às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os