LEI N° 7.440, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI N° 7.440, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF de 06.03.2024) Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei,